REGIMENTO DE PROCESSO ELEITORAL DOS CENTROS ACADÊMICOS, DIRETORIOS ACADÊMICOS E ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS
Art. 1 – A comissão eleitoral é composta por seis acadêmicos da Universidade, nomeados pelo Conselho de Base do DCE, que não sejam membros de chapa concorrente a cargo de diretoria executiva, e por um representante do corpo docente, nomeado pelo mesmo Conselho.
Art. 2 – O processo eleitoral dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Associações Atléticas estabelece as seguintes normas:
§ 1°. – Os Centros Acadêmicos, Diretório Acadêmicos, Associações Atléticas devem deixar o estatuto na Ouvidoria para eximir qualquer divergência com este regimento interno de Processo Eleitoral.
§ 2°. – As chapas concorrentes devem apresentar seu registro até o dia 16-10-2009, na Ouvidoria da UNIDERP Campus I, até as 21:30 horas, seu horário normal de funcionamento.
I – O requerimento deve ser dirigido a Presidente da Comissão Eleitoral, Prof. Andrea Brum, Ouvidora da UNIDERP, que, por sua vez, compete a ela deferí-lo ou não.
II – O registro da chapa concorrente a diretoria dos CA´S, DA´S e Associações Atléticas devem conter:
a) nome completo, curso, RA e turma a que pertence cada um dos membros;
b) o acadêmico que participar da chapa deverá estar regularmente matriculado na Instituição;
c) cargo que ocupa na chapa de acordo com o estatuto previsto de cada CA, DA ou AA; os cursos que ainda não tem estatuto aprovado em assembléia, deverão seguir o estatuto modelo do DCE aprovado em Assembléia Geral;
d) carta programa da chapa;
e) data, local e assinatura do(a) Presidente da chapa.
III – O prazo para indeferimento pela Comissão Eleitoral será no dia 19-10-2009, e, se houver indeferimento, o motivo será exposto por despacho e estará com a Secretária da Ouvidoria.
IV – O prazo para recurso de contestação de indeferimento será no dia 19-10-2009 até as 12:00 horas, e será votado pelo Conselho e divulgado até o final do mesmo dia.
§ 3°. – A campanha das chapas concorrentes terão inicio no dia 19-10-2009, após a retirada de despacho de deferimento de registro de protocolo na Ouvidoria, e término no dia 26-10-2009.
I - Para campanha eleitoral será permitido os seguintes meios de comunicação:
a) panfleto;
b) faixas;
c) banners;
d) cartazes;
e) botons;
f) passar duas vezes de sala em sala divulgando as propostas da chapa concorrente, com o consentimento da Coordenação e com consentimento da Comissão Eleitoral por escrito;
g) caso uma das chapas queira o debate, deverão protocolar pedido na Ouvidoria para que a Comissão Eleitoral possa organizar com as demais chapas concorrentes.
II - Fica vetado durante a campanha eleitoral:
a) qualquer tipo de camiseta que identifique a chapa concorrente;
b) patrocínio a comissões de formatura;
c) festas com bebidas alcoólicas promovida pela chapa concorrente ou que divulgue a chapa concorrente;
d) qualquer tipo de material denegrindo a imagem ou honra de outra chapa concorrente, ou de qualquer membro.
III – Há qualquer momento uma chapa poderá protocolar, para Comissão Eleitoral, recursos previstos neste regimento ou insatisfações não previstas, que por sua vez, deverão ser analisados e julgados pela Comissão Eleitoral em até 24 horas.
IV – Para as irregularidades, a Comissão Eleitoral votará como:
a) advertência, a chapa concorrente será advertida, para que não ocorra mais o equívoco;
b) impedimento, a chapa ficará impedida de participar da disputa não cumprir os prazos ou as normas de registro;
c) grave, a chapa será penalizada por dois dias de campanha;
d) gravíssimos, a chapa será excluída do processo eleitoral e não poderá ser votada.
V – Todos os casos previstos na “alínea b” serão julgados como gravíssimos.
§ 4°. – O voto é direto, universal, secreto e intransferível, devendo ocorrer dentro da UNIDERP, nos turnos matutino das 8:00 às 11:00 horas, vespertino das 14:00 às 16:00 horas e no noturno das 19:00 horas às 21:30 horas, no dia 27-10-2009.
I – Na votação deverá ser realizada por cédulas carimbadas pela Comissão Eleitoral.
II – Será permitido o convencimento dos acadêmicos durante os períodos de votação.
III – A chapa concorrente poderá eleger um fiscal de eleição, que ficará junto ao mesário durante todo processo eleitoral.
IV – O acadêmico votante deverá estar regularmente matriculado, apresentar o cartão de acesso e estar com o nome nas listas de matriculados, liberadas pelas Coordenações; caso o acadêmico não esteja com o nome na lista, deverá o mesmo apresentar o cartão de acesso junto com um comprovante de matricula ou de mensalidade.
V – A contagem dos votos deverá ser realizada após o fechamento das urnas na sala de reunião do DCE, e poderá ser acompanhada pela diretoria das chapas concorrentes.
VI – Serão permitidos os meios de divulgação previstos no “inciso I e alíneas durante a votação”.
§5°. – A posse ocorrerá de acordo com estatuto vigente de cada CA, DA ou AA, e, deverá ser realizada em cartório e formalmente na Instituição no DCE, na Coordenação e na Reitoria.
§6° - Ninguém poderá deixar de cumprir este regimento alegando não conhecê-lo. |