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      DCE Uniderp     05   de Setembro de 2010
 
Regimento Eleitoral para concorrer ao DCE

REGIMENTO DE PROCESSO ELEITORAL DOS CENTROS ACADÊMICOS, DIRETORIOS ACADÊMICOS E ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS

Art. 1 – A comissão eleitoral é composta por seis acadêmicos da Universidade, nomeados pelo Conselho de Base do DCE, que não sejam membros de chapa concorrente a cargo de diretoria executiva, e por um representante do corpo docente, nomeado pelo mesmo Conselho.

Art. 2 – O processo eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da UNIDERP estabelece as seguintes normas:

§ Único – As chapas concorrentes devem apresentar seu registro até o dia 04-11-2009, na Ouvidoria da UNIDERP Campus I, até as 21:30 horas.

I – O requerimento deverá ser dirigido a Presidente da Comissão Eleitoral, Prof. Andrea Brum, Ouvidora da UNIDERP, que, por sua vez, compete a Comissão  deferí-lo ou não.

II – O registro da chapa concorrente a diretoria dos DCE deverão conter:

a)                 nome completo, curso, RA, turma a que pertence cada um dos membros e telefone;
b)                 o acadêmico que participar da chapa deverá estar regularmente matriculado na Instituição;
c)                 cargo que ocupa na chapa de acordo com o estatuto do DCE registrado no cartório do 4° ofício de Campo Grande/MS;
d)                 carta programa da chapa;
e)                 data, local e assinatura do(a) Presidente da chapa.

III – O prazo para indeferimento pela Comissão Eleitoral será no dia 05-11-2009, e, se houver indeferimento, o motivo será exposto por despacho e estará com a Secretária da Ouvidoria.

IV – O prazo para recurso de contestação de indeferimento será no dia 06-11-2009 até as 12:00 horas, e será votado pelo Comissão e divulgado até o final do mesmo dia.

§ 3°. – A campanha das chapas concorrentes terão inicio no dia 06-11-2009, após a retirada de despacho de deferimento de registro de protocolo na Ouvidoria, e término no dia 16-11-2009.

I - Para campanha eleitoral será permitido os seguintes meios de comunicação:
a) panfleto;
b) faixas;
c) banners;
d) cartazes;
e) botons;
f) passar duas vezes de sala em sala divulgando as propostas da chapa concorrente, com o consentimento da Coordenação e com consentimento da Comissão Eleitoral por escrito;
g) caso uma das chapas queira o debate, deverão protocolar pedido na Ouvidoria para que a Comissão Eleitoral possa organizar com as demais chapas concorrentes.

II - Fica vetado durante a campanha eleitoral:
a) qualquer tipo de camiseta que identifique a chapa concorrente;
b) patrocínio a comissões de formatura;
c) festas com bebidas alcoólicas promovida pela chapa concorrente ou que divulgue a chapa concorrente;
d) qualquer tipo de material denegrindo a imagem ou honra de outra chapa concorrente, ou de qualquer membro.

III – Há qualquer momento uma chapa poderá protocolar, para Comissão Eleitoral, recursos previstos neste regimento ou insatisfações não previstas, que por sua vez, deverão ser analisados e julgados pela Comissão Eleitoral em até 24 horas.

IV – Para as irregularidades, a Comissão Eleitoral votará como:
a) advertência, a chapa concorrente será advertida, para que não ocorra mais o equívoco;
b) impedimento, a chapa ficará impedida de participar da disputa não cumprir os prazos ou as normas de registro;
c) grave, a chapa será penalizada por dois dias de campanha;
d) gravíssimos, a chapa será excluída do processo eleitoral e não poderá ser votada.

V – Todos os casos previstos na “alínea b” serão julgados como gravíssimos.    

§ 4°. – O voto é direto, universal, secreto e intransferível, devendo ocorrer dentro da UNIDERP, nos turnos matutino das 8:00 às 11:00 horas, vespertino das 14:00 às 16:00 horas e no noturno das 19:00 horas às 21:30 horas, no dia 17-11-2009.

I – Na votação deverá ser realizada por cédulas carimbadas pela Comissão Eleitoral.

II – Será permitido o convencimento dos acadêmicos durante os períodos de votação.

III – A chapa concorrente poderá eleger um fiscal de eleição, que ficará junto ao mesário durante todo processo eleitoral.

IV – O acadêmico votante deverá estar regularmente matriculado, apresentar o cartão de acesso e estar com o nome nas listas de matriculados, liberadas pelas Coordenações; caso o acadêmico não esteja com o nome na lista, deverá o mesmo apresentar o cartão de acesso junto com um comprovante de matricula ou de mensalidade.

V – A contagem dos votos deverá ser realizada após o fechamento das urnas na sala de reunião do DCE, e poderá ser acompanhada pela diretoria das chapas concorrentes.

VI – Serão permitidos os meios de divulgação previstos no “inciso I e alíneas durante a votação”.

§5°. – A posse ocorrerá de acordo com estatuto vigente do DCE,  e deverá ser apresentado formalizadamente na Reitoria.

§6° - Ninguém poderá deixar de cumprir este regimento alegando não conhecê-lo.

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