O Diretório Central
dos Estudantes dispõe de uma sala de reunião para todos os Centros Acadêmicos
da Universidade se reunir com seu grupo.
Após realizada a
formação do Centro Acadêmico, pretendemos marcar reuniões mensais com
todos os Centros e debater estratégias para o movimento estudantil funcionar na
Universidade.
Existe no Diretório
Central dos Estudantes um modelo de Estatuto criado para criação de Centros
Acadêmicos, porém, para se formar um C.A., o estatuto deve ser votado em
Assembléia e aprovado em ata, deverá correr uma lista de presença dos
acadêmicos que participaram da reunião e esta mesa deverá ser formada por
representantes de curso, membros do DCE e alunos do curso.
O DCE Uniderp 2009
resolveu estabelecer normas para regulamentação e formalização destes Centros
Acadêmicos, até para não existir problemas quanto a inviabilidade de registro e
demais encargos, segue abaixo os passos a seguir para formação:
Norma
Regulamentar 01/2009 – DCE UNIDERP
Realizada por: Edson Kohl Junior
Presidente
– Gestão 2009
DA
REPRESENTATIVIDADE
art.1° - o(a) representante da
Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Diretoria de Planejamento, ficará
responsável pelos passos a serem realizados, podendo ter intervenção do
Presidente, Vice-Presidente e Primeiro-Secratario;
DA
CRIAÇÃO
art.2° - debater com líderes de sala para aprimorar
a idéia de criação de Centros Acadêmicos, esta interação não é necessária,
porém é importante que os líderes participem, mesmo este passo pode ser
informal;
DO
EDITAL PARA CONVOCAÇÃO
art.3° - deverá colar no mural do devido curso e se
possível nas salas, edital de convocação, três dias antes para realização da
Assembléia Geral para debater com todos os interessados sobre a importância do
Centro Acadêmico, sobre o Estatuto, sobre a Comissão Eleitoral e sobre o
Processo de Eleição;
§1° o edital de
convocação deverá ser assinado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo
Chefe do NAES;
§2° o edital deverá estabelecer
claramente horário da Assembléia, data e local, e ainda deverá conter a
logomarca do DCE;
§3° o local fica a critério da
Diretoria do DCE, tendo em vista que se for em auditório este deverá ser
solicitado via ofício DCE/NEV.
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
art 4° - a assembléia geral não terá quorum mínimo,
porém deverá estabelecer 15 (quinze) minutos de atraso para ser iniciada e
deverá seguir os passos abaixo;
§1° o primeiro tópico da Assembléia
que deverá ser tratada é a importância da criação do Centro Acadêmico e da
importância da interação do C.A com o DCE pela luta no movimento estudantil na
Universidade;
§2° deverá o interlocutor da
Assembléia tratar da importância de se saber a necessidade de cada curso, não
confundir movimento estudantil com movimento partidário, pois nosso objetivo é
a visando a melhoria da Universidade, não de interesses particulares
políticos;
§3° deverá ser realizada a leitura do
modelo de estatuto DCE UNIDERP 2008, para possível aprovação e reforma caso
necessário, a leitura deverá ser feita de uma forma que todos escutem e cada
artigo deverá ser votado, aprovado e discutido, caso haja dúvidas.
§4° caberá o representante do DCE
estabelecer um prazo, podendo ser flexível, para realização daquela Assembléia;
I - caso seja necessária outra
Assembléia, deverá ser realizado o mesmo procedimento acima citado.
II - caso haja discussão intensa em um
determinado assunto, poderá a representante convocar uma reunião extraordinária
com os membros da Diretória do DCE, e determinar a paralisação da Assembléia
Geral sendo remetida para posterior data.
§5° poderá os representantes do DCE
debater em Assembléia e aprovar o nome do Centro Acadêmico do determinado
curso, caso não seja feito, caberá a Diretoria Executiva do DCE decidir pela
sigla;
§6° deverá passar uma lista de
presença dos acadêmicos que compareceram naquela Assembléia;
§7º poderá a representante do
DCE, colocar em pauta para debate sobre os integrantes da Comissão de
Fiscalização e a Comissão Eleitoral, caso não seja discutido e aprovado os
integrantes dessas Comissões, deverá o representante responsável pela criação
daquele Centro Acadêmico remeter via parecer a Diretória Executiva do DCE para
aprovação daquela Comissão.
I – a Diretoria Executiva aprovará
mediante a votação, tendo como voto de Minerva o Presidente do DCE.
art.5° - deverá o representante do DCE remeter a ata
ao Presidente para ratificação, subscrevendo o que foi discutido, se houve
alteração no estatuto aprovado e a lista de presentes.
§ único - caso este estes
procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a
penalidade, em caso de reincidência ou se em casos de faltas graves poderá
decidir pelo expulsão de cargo.
COMISSÃO
ELEITORAL
art.6° - a Comissão Eleitoral será formada por dois
integrantes do corpo docente, dois do corpo discente e um membro do DCE.
art.7° - a Comissão Eleitoral regulamentará como
será determinado o processo eleitoral daquele determinado curso.
§1° - cabe a Comissão Eleitoral
determinar um Presidente, um Vice-Presidente, dois responsáveis pela
fiscalização da eleição e um que ficará responsável pelos procedimentos.
Art.8° - deverá o representante do DCE remeter a ata
ao Presidente para ratificação, subscrevendo o que foi discutido, se houve alteração
no estatuto aprovado e a lista de presentes.
§ único - caso este estes
procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a
penalidade, em caso de reincidência ou em caso de falta grave poderá decidir
pela expulsão do membro.
DA
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
art.9° - a Comissão de Fiscalização ficará
responsável por fiscalizar todos os membros da Administração vigente.
art 10° - a Comissão de Fiscalização poderá
agir de ofício ou poderá ser invocada.
art 11° - caberá ao representante do DCE decidir se
a escolha da Comissão de Fiscalização será feita na Assembléia Geral ou deixará
a critério da Comissão Eleitoral decidir quem será a Comissão de Fiscalização.
art. 12° - deverá o representante do DCE remeter a
ata ao Presidente para ratificação, subscrevendo como será formada a Comissão
de Fiscalização.
§ único – caso este estes
procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a
penalidade, em caso de falta grave poderá decidir pela expulsão do membro.
DA
ELEIÇÃO
art.13 - cabe a Comissão eleitoral decidir o dia que
se realizará a eleição daquele determinado curso;
art. 14 - a eleição deverá cumprir o Regimento
Interno estipulado pela Comissão Eleitoral e protocolado no DCE.
art. 15 - todos os membros da chapa deverão estar
devidamente matriculados na Instituição.
art. 16 – deverá o presidente da Comissão Eleitoral
remeter ao Presidente para ratificação, subscrevendo o que como foi conduzida a
eleição daquele determinado Centro Acadêmico.
§ único – caso este estes
procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a
penalidade ou nota de descumprimento.
DA
POSSE