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      DCE Uniderp     05   de Setembro de 2010
 
Como Criar um C.A.

PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO DE CENTROS ACADÊMICOS

 

Quando vem a idéia de se formar um Centro Acadêmico o interessante em primeiro passo é debater com o maior numero de alunos possíveis para a criação dele, tendo em vista a importância de sua criação, sua estruturação e principalmente sua continuidade de atuação.

O processo de formação de Centros Acadêmicos será realizado em parceria com o DCE, uma de nossas metas é formar todos os Centros Acadêmicos.

O próprio Centro Acadêmico deve pleitear junto a Universidade seu espaço físico; realizar parceria com empresas para ter fundos para sua estruturação física-financeira e lutar pelo seu objetivo maior que é a melhora do curso e a capacitação do acadêmico.

O Diretório Central dos Estudantes dispõe de uma sala de reunião para todos os Centros Acadêmicos da Universidade se reunir com seu grupo. 

Após realizada a formação do Centro Acadêmico, pretendemos  marcar reuniões mensais com todos os Centros e debater estratégias para o movimento estudantil funcionar na Universidade.

Existe no Diretório Central dos Estudantes um modelo de Estatuto criado para criação de Centros Acadêmicos, porém, para se formar um C.A., o estatuto deve ser votado em Assembléia e aprovado em ata, deverá correr uma lista de presença dos acadêmicos que participaram da reunião e esta mesa deverá ser formada por representantes de curso, membros do DCE e alunos do curso. 

O DCE Uniderp 2009 resolveu estabelecer normas para regulamentação e formalização destes Centros Acadêmicos, até para não existir problemas quanto a inviabilidade de registro e demais encargos, segue abaixo os passos a seguir para formação:

 

 

Norma Regulamentar 01/2009 – DCE UNIDERP

Realizada por: Edson Kohl Junior

Presidente – Gestão 2009

 

DA REPRESENTATIVIDADE

 

art.1° - o(a) representante da Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Diretoria de Planejamento, ficará responsável pelos passos a serem realizados, podendo ter intervenção do Presidente, Vice-Presidente e Primeiro-Secratario;

 

DA CRIAÇÃO

 

art.2° - debater com líderes de sala para aprimorar a idéia de criação de Centros Acadêmicos, esta interação não é necessária, porém é importante que os líderes participem, mesmo este passo pode ser informal;

 

DO EDITAL PARA CONVOCAÇÃO

 

art.3° - deverá colar no mural do devido curso e se possível nas salas, edital de convocação, três dias antes para realização da Assembléia Geral para debater com todos os interessados sobre a importância do Centro Acadêmico, sobre o Estatuto, sobre a Comissão Eleitoral e sobre o Processo de Eleição;

 

§1° o edital de convocação deverá ser assinado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Chefe do NAES;

 

§2° o edital deverá estabelecer claramente horário da Assembléia, data e local, e ainda deverá conter a logomarca do DCE;

 

§3° o local fica a critério da Diretoria do DCE, tendo em vista que se for em auditório este deverá ser solicitado via ofício DCE/NEV.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

art 4° - a assembléia geral não terá quorum mínimo, porém deverá estabelecer 15 (quinze) minutos de atraso para ser iniciada e deverá seguir os passos abaixo; 

 

§1° o primeiro tópico da Assembléia que deverá ser tratada é a importância da criação do Centro Acadêmico e da importância da interação do C.A com o DCE pela luta no movimento estudantil na Universidade;

 

§2° deverá o interlocutor da Assembléia tratar da importância de se saber a necessidade de cada curso, não confundir movimento estudantil com movimento partidário, pois nosso objetivo é a visando a melhoria da Universidade, não de interesses particulares políticos; 

 

§3° deverá ser realizada a leitura do modelo de estatuto DCE UNIDERP 2008, para possível aprovação e reforma caso necessário, a leitura deverá ser feita de uma forma que todos escutem e cada artigo deverá ser votado, aprovado e discutido, caso haja dúvidas.

 

§4° caberá o representante do DCE estabelecer um prazo, podendo ser flexível, para realização daquela Assembléia;

 

I - caso seja necessária outra Assembléia, deverá ser realizado o mesmo procedimento acima citado.

 

II - caso haja discussão intensa em um determinado assunto, poderá a representante convocar uma reunião extraordinária com os membros da Diretória do DCE, e determinar a paralisação da Assembléia Geral sendo remetida para posterior data.

 

§5° poderá os representantes do DCE debater em Assembléia e aprovar o nome do Centro Acadêmico do determinado curso, caso não seja feito, caberá a Diretoria Executiva do DCE decidir pela sigla;

 

§6° deverá passar uma lista de presença dos acadêmicos que compareceram naquela Assembléia;

 

§7º  poderá a representante do DCE, colocar em pauta para debate sobre os integrantes da Comissão de Fiscalização e a Comissão Eleitoral, caso não seja discutido e aprovado os integrantes dessas Comissões, deverá o representante responsável pela criação daquele Centro Acadêmico remeter via parecer a Diretória Executiva do DCE para aprovação daquela Comissão.

 

I – a Diretoria Executiva aprovará mediante a votação, tendo como voto de Minerva o Presidente do DCE.

 

art.5° - deverá o representante do DCE remeter a ata ao Presidente para ratificação, subscrevendo o que foi discutido, se houve alteração no estatuto aprovado e a lista de presentes.

 

§ único - caso este estes procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a penalidade, em caso de reincidência ou se em casos de faltas graves poderá decidir pelo expulsão de cargo.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

art.6° - a Comissão Eleitoral será formada por dois integrantes do corpo docente, dois do corpo discente e um membro do DCE.

 

art.7° - a Comissão Eleitoral regulamentará como será determinado o processo eleitoral daquele determinado curso.

 

§1° - cabe a Comissão Eleitoral determinar um Presidente, um Vice-Presidente, dois responsáveis pela fiscalização da eleição e um que ficará responsável pelos procedimentos.

 

Art.8° - deverá o representante do DCE remeter a ata ao Presidente para ratificação, subscrevendo o que foi discutido, se houve alteração no estatuto aprovado e a lista de presentes.

 

§ único - caso este estes procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a penalidade, em caso de reincidência ou em caso de falta grave poderá decidir pela expulsão do membro.

 

DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

art.9° - a Comissão de Fiscalização ficará responsável por fiscalizar todos os membros da Administração vigente.

 

art 10° - a Comissão de Fiscalização poderá agir de ofício ou poderá ser invocada.

 

art 11° - caberá ao representante do DCE decidir se a escolha da Comissão de Fiscalização será feita na Assembléia Geral ou deixará a critério da Comissão Eleitoral decidir quem será a Comissão de Fiscalização.

 

art. 12° - deverá o representante do DCE remeter a ata ao Presidente para ratificação, subscrevendo como será formada a Comissão de Fiscalização.

 

§ único – caso este estes procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a penalidade, em caso de falta grave poderá decidir pela expulsão do membro.

 

DA ELEIÇÃO

 

art.13 - cabe a Comissão eleitoral decidir o dia que se realizará a eleição daquele determinado curso;

 

art. 14 - a eleição deverá cumprir o Regimento Interno estipulado pela Comissão Eleitoral e protocolado no DCE.

 

art. 15 - todos os membros da chapa deverão estar devidamente matriculados na Instituição.

 

art. 16 – deverá o presidente da Comissão Eleitoral remeter ao Presidente para ratificação, subscrevendo o que como foi conduzida a eleição daquele determinado Centro Acadêmico.

 

§ único – caso este estes procedimentos acima forem descumpridos, cabe a Diretoria Executiva decretar a penalidade ou nota de descumprimento. 

 

DA POSSE

 

art. 17 – a posse deverá ser realizada e organizada pelo Diretor de Eventos do Diretório Central dos Estudantes.

 

art. 18 – o ato ou a transmissão de posse deverá ser feita pelo Presidente do Diretório Central dos Estudantes.

 

 

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